Unidade Embrapii Metrópole Digital

A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII – é uma instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Poder Público Federal em setembro de 2013. A atuação institucional é orientada pelos objetivos fixados no Contrato de Gestão, firmado em dezembro do mesmo ano com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI e com o Ministério da Educação – MEC. A partir de 2018, o Ministério da Saúde – MS – passou a integrar o referido contrato por meio de termo aditivo. O modelo de operação da EMBRAPII foi concebido para induzir a cooperação entre instituições de pesquisa científica e tecnológica e empresas industriais, explorando a sinergia entre ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e a busca de soluções tecnológicas. A premissa é que essa aproximação poderá dar uma importante contribuição para o aumento da intensidade tecnológica e da capacidade de inovação da Indústria brasileira.

O modelo de financiamento da EMBRAPII prevê autonomia para a atuação da Unidade. Em contrapartida ela assume a responsabilidade exclusiva pela execução dos projetos, pela aplicação dos recursos financeiros e pela prestação de contas, conforme as regras estabelecidas no Manual de Operação Embrapii (inserir link do manual).

No financiamento da carteira de projetos da Unidade EMBRAPII, aplica-se a seguinte regra geral de composição de recursos:

  1. a parcela correspondente à contribuição da EMBRAPII é no máximo equivalente a 1/3 do valor total da carteira de projetos contratada;
  2. os 2/3 restantes devem ser negociados entre a Unidade e as empresas parceiras contratantes dos projetos;
  3. a participação financeira das empresas contratantes dos projetos não deverá ser inferior a 1/3 do valor total da carteira de projetos contratada, sendo ela sempre financeira;
  4. a participação da Unidade EMBRAPII na forma de contrapartida poderá ser financeira ou não financeira.

Destaca-se que a regra geral de composição se aplica à carteira de projetos da Unidade, ou seja, ao conjunto dos projetos contratados e não a cada projeto. Especificamente, será considerado como compromisso de cada Unidade perante a EMBRAPII a composição das fontes financeiras da EMBRAPII e das empresas, assim como a contrapartida da Unidade, prevista no Plano de Ação aprovado e parte integrante do Termo de Cooperação firmado com a EMBRAPII. Esse compromisso só pode ser alterado por acordo entre a EMBRAPII e a Unidade, requerendo um aditivo ao Termo de Cooperação.

No âmbito de cada projeto, a Unidade tem a prerrogativa de definir o percentual de aporte da EMBRAPII e de negociar o aporte da(s) empresa(s) parceira(s), assim como sua própria contrapartida – financeira ou não financeira –, considerando fatores como risco envolvido no desenvolvimento, desafio tecnológico e potencial de aplicação da tecnologia resultante do projeto. Devem ser observadas, no entanto, as seguintes regras na composição dos recursos financeiros em cada projeto:

  1. EMBRAPII
    • O aporte financeiro da EMBRAPII não pode ser inferior a 10% do valor do projeto.
  2. EMPRESA(S)
    • O aporte financeiro da(s) empresa(s) parceira(s) também não pode ser inferior a 10% do valor do projeto;
    • Nos casos em que os recursos aportados pela empresa decorrerem de obrigação de investimento em P&D, sua participação não pode ser inferior a 50% do valor do projeto;
  3. UNIDADE EMBRAPII
    • A contrapartida da Unidade pode ser financeira ou não financeira;
    • A contrapartida não financeira se refere a recursos disponibilizados pela Unidade;
    • A contrapartida financeira da Unidade deve ter conta própria para cada projeto.

As Unidades EMBRAPII são constituídas a partir de competências específicas das instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas sem fins lucrativos, com experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de inovação em parceria com empresas do setor industrial. O credenciamento é exclusivo para o segmento da instituição responsável pela área de competência definida no Plano de Ação aprovado e contratado com a EMBRAPII. É requerida da Unidade EMBRAPII infraestrutura adequada para a contratação e execução de projetos de PD&I na área de competência credenciada. Em consequência, os projetos contratados no âmbito da EMBRAPII envolvem fundamentalmente despesas de custeio, incluindo pessoal. A agilidade operacional é considerada essencial para o andamento das parcerias e, sobretudo, para os resultados dos projetos de inovação. Por essa razão, o modelo de operação da EMBRAPII procura assegurar flexibilidade de atuação às instituições de pesquisa credenciadas para prospectar novos negócios e alocar os recursos recebidos, com o compromisso de buscar resultados para as empresas parceiras. A busca sistemática pela excelência operacional por parte das Unidades EMBRAPII é um desafio para o modelo de operação. Essa busca envolve processos de organização interna voltados ao fortalecimento da capacidade de planejamento e de entrega de resultados pelas Unidades EMBRAPII, a partir de uma atuação sintonizada com o seu mercado e do contínuo desenvolvimento de suas competências.

Assim, um dos eixos do modelo de operação é o estabelecimento de metas de desempenho para as Unidades EMBRAPII, que são continuamente acompanhadas e avaliadas pela EMBRAPII. Há expectativa que as empresas industriais sejam atraídas pela forte base de conhecimento existente nas unidades credenciadas e pela sua capacidade de geração de soluções tecnológicas, potencializadas pelo mecanismo de compartilhamento de custos e riscos oferecido pela EMBRAPII. Outro eixo do modelo de operação EMBRAPII é a exigência de contrapartida financeira das empresas, que atesta seu interesse no desenvolvimento do projeto e sua confiança na capacidade da instituição de pesquisa para executá-lo. Esse duplo compromisso, da empresa, com o projeto, e da instituição de pesquisa, com o alcance de resultados, é considerado fundamental para os objetivos institucionais da EMBRAPII.

São premissas para a atuação da Unidade:

  1. autonomia para firmar e executar projetos de PD&I em parceria com empresas industriais, desde que na área de competência contratada com a EMBRAPII;
  2. foco na demanda industrial por P&D visando à inovação;
  3. compromisso com a obtenção de resultados para as empresas parceiras;
  4. emprego de boas práticas na condução das atividades de PD&I, o que inclui processos de prospecção, negociação, gestão de projetos e de propriedade intelectual, comunicação e gestão administrativa e financeira, sempre buscando a excelência operacional;
  5. capacidade própria para a execução de projetos, incluindo recursos humanos e infraestrutura;

Outras modalidades de financiamento:

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Augusto Venâncio Neto

Professor do DIMAp/UFRN

Roger Kreutz Immich

Professor do IMD/UFRN

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Frederico A. da Silva Lopes

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